Gabinete de Ética e Provedoria do Cliente

Atribuições

  • Institucionalizar o espírito enunciado no Código de Ética (CE) e estabelecer os sistemas, processos e procedimentos nos quais a prática e o aprimoramento de códigos de conduta apropriados se baseará toda a Empresa;
  • Divulgar a ética, fazer a investigação sobre a sua operacionalização na Empresa, bem como nas funções de Provedoria Geral;
  • Assessorar o Conselho de Administração em matérias de ética;
  • Aconselhar aos Gestores e os Colaboradores, em matérias de ética;
  • Promover o desenvolvimento de novas políticas e procedimentos para manter a conduta ética e normas na Empresa;
  • Apoiar as Unidades Orgânicas (UO’s), sobretudo as de Negócio, no sentido de se garantir que o trabalho e as operações sejam conduzidas  de acordo com os regulamentos aplicáveis e protejam os direitos e o bem- estar do cliente interno e externo;
  • Assegurar que as actividades da EDM estejam em conformidade com as melhores práticas e que as necessidades do cliente interno e externo sejam adequadamente tratadas;
  • Supervisionar e participar no desenvolvimento de novos programas de formação, procedimentos e políticas conducentes a prática de comportamento ético, através de apresentações, workshops, etc.;
  • Em coordenação com a Comissão de Ética da EDM, liderar novas iniciativas de estratégia ética e periodicamente rever e recomendar mudanças no Código de Ética, nas políticas, bem como nos procedimentos internos;
  • Articular regularmente com a Comissão de Ética da EDM e participar nas sessões alargadas desta;
  • Divulgar as acções e sínteses sobre as questões éticas tratadas, com a finalidade de educar o cliente interno e externo;
  • Desempenhar as funções de Provedor do Cliente, nomeadamente:
  • Auscultar e aconselhar o cliente interno e externo, sempre que necessário;
  • Receber e processar pedidos de interpretação do Código de Ética. Em determinadas circunstâncias, o Provedor poderá encaminhar as reclamações anónimas dignas de investigação ao Sector de Ética para acções adequadas;
  • O Provedor do Cliente poderá ainda fornecer mediação e aconselhamento informal, tanto ao queixoso como ao denunciado, mas não toma decisões para as partes, nem julga sobre o mérito de uma queixa; e
  • O Provedor do Cliente poderá ainda buscar uma resolução informal de uma disputa ética entre as partes.
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Elsa Prata Chiquele

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