Electricidade de Moçambique
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A Electricidade de Moçambique, E. P. (EDM) foi criada em 27 de Agosto de 1977, com a denominação jurídica de Electricidade de Moçambique, E.E. (EDM, E.E.), como resultado da fusão de diversos Serviços Municipalizados de Água e Electricidade (SMAE).
Com efeito, foram integradas, na EDM, entre outras, as seguintes instituições:
Câmara Municipal de Pemba;
Câmara Municipal de Lichinga;
Câmara Municipal de Nampula;
Administração do Distrito de Mossuril;
Câmara Municipal de Tete;
Câmara Municipal de Inhambane;
Câmara Municipal de Maxixe;
Câmara Municipal de Gaza;
Câmara Municipal do Limpopo;
Câmara Municipal do Caniçado;
Câmara Municipal do Chibuto;
Câmara Municipal do Bilene; e
Direcção Nacional dos Portos e Caminhos de Ferro no Bilene.
Do ponto de vista estratégico e operacional, um dos grandes objectivos da criação da EDM foi concentrar, numa única instituição, os serviços de Produção, Transporte, Distribuição e Comercialização de Energia Eléctrica.
Nessa altura, Moçambique tinha apenas 15 Distritos ligados à Energia Eléctrica, distribuída através de duas pequenas redes de 300 km, com a capacidade de apenas 700 MVA.
O País dispunha, apenas, de duas Redes de Transporte de energia, uma das quais a Linha 275kV, proveniente da África do Sul, que alimentava a Cidade de Maputo.
O outro sistema compreendia as Linhas 110kV e 66kV, partindo das Centrais de Mavuzi e Chicamba, respectivamente, para alimentar as Cidades de Chimoio e Beira, no Centro do País.
O fornecimento de energia às restantes capitais provinciais era assegurado por Centrais Térmicas locais, com base na produção de energia a gasóleo, uma operação bastante onerosa para a Tesouraria da EDM.
Fases da Evolução
Modernização (1992 – 2007)
Com o término da guerra de desestabilização e a assinatura do Acordo Geral de Paz (AGP), a EDM lançou-se numa autêntica campanha visando à sua modernização. Foi no mesmo período em que o Governo da República de Moçambique decidiu pela transformação desta entidade em Empresa Pública, através do Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, dando origem a Electricidade de Moçambique, E.P.
Contudo, a Empresa nunca parou de cumprir a missão de fornecer a energia de qualidade a todos os Moçambicanos, tendo como meta o acesso universal à energia até 2030, e tornar Moçambique no Pôlo Regional de produção de energia.
Portanto, transformar-se! No sentido restrito, transformamo-nos e, no sentido lato, contribuímos para a transformação de Moçambique.
A EDM é uma Empresa do Estado Moçambicano, verticalmente integrada, responsável por produzir, transportar, distribuir e comercializar energia eléctrica, de boa qualidade e de forma sustentável, ao nível nacional, para iluminar e potenciar a industrialização do País, desempenhando, igualmente, um papel relevante na geração de receita fiscal para a actividade pública e social do Estado.
Pelo que, ao longo dos 46 anos da sua existência, todo o seu comprometimento, a sua concentração e os seus recursos têm sido empregues no prosseguimento deste desiderato nacional. Como resultado deste engajamento, actualmente, encontram-se interligadas à Rede Eléctrica Nacional (REN), 341 Postos Administrativos dos 416 existentes no País o que representa uma cobertura de 82%.
Desde a sua criação, a Empresa tem desempenhado o papel confiado pelo Estado, de fornecedor de electricidade e soluções para satisfazer às necessidades energéticas de Moçambique. Temos hoje 3 208 749 clientes, correspondentes a uma Taxa de Electrificação de 46%.
Recentemente, a EDM foi desafiada pelo Governo de Moçambique (GoM) a ser uma empresa de excelência e referência nacional e regional, comercialmente viável, contudo, a fornecer energia eléctrica de qualidade a todos os moçambicanos, exercendo a liderança do negócio de energia eléctrica na África Austral, com a visão orientada para todo o continente africano. Isto fez com que a Empresa redireccionasse a sua estratégia e as suas acções para a materialização deste desiderato.
Evolução do Quadro Regulatório
1977
Criação da Electricidade de Moçambique, E.E., através do Decreto n.º 38/1977, de 27 de Agosto, resultante da fusão de diversos serviços isolados de geração de vários níveis de Serviços Municipalizados de Electricidade, bem como de Empresas privadas de exploração de electricidade. Entre 1977 e 1995, a EDM funcionou como uma Empresa Estatal.
De 1977 a 1992, as infra-estuturas eléctricas, à semelhança de todo o País, foram fortemente danificadas, daí que, até 1992, a energia da Rede Nacional apenas estava disponível em algumas cidades como Inhambane. Cabo Delgado e Niassa eram Províncias abastecidas por geradores a diesel.
Entre 1985 e 1997, a Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), principal fonte de fornecimento de energia ao País, foi forçada a interromper o seu abastecimento à África do Sul, e ao território nacional, devido à guerra.
Promulgada a Lei de Electricidade, a qual se aplica a Produção, Transporte, Distribuição e Comercialização de energia eléctrica no território nacional, abrindo o mercado à participação do Sector Privado.Criado o Conselho Nacional de Electricidade, também designado por CNELEC, com uma função consultiva, de defesa do interesse público, servindo como fonte de auscultação da opinião pública sobre assuntos relevantes da política nacional de energia eléctrica.
1995
Através do Decreto n.º 28/1995, de 17 de Julho, a EDM transforma-se em Empresa Pública, ganhando autonomia financeira, administrativa, jurídica e patrimonial.
1998
Para uma melhor implementação dos Projectos de Reabilitação, Reconstrução e Desenvolvimento, a partir de 1998, é aprovada a Política Energética, através da Resolução n.º 05/98, de 03 de Março, que, dentre as várias atribuições, define:
• A melhoria da fiabilidade de energia a fornecer;
• O aumento da disponibilidade doméstica;
• O reforço da capacidade institucional; e
• A promoção de novas Centrais e empreendimentos eléctricos, destacando-se o Vale do Zambeze, etc.
2000
Através do Decreto n.º 25/2000, de 12 de Agosto, é aprovado o Estatuto Orgânico do Conselho Nacional de Electricidade, designado por CNELEC.
2003
Através do Decreto n.º 29/2003, de 23 de Junho, é aprovado o Sistema Tarifário de Venda de Energia Eléctrica da EDM, que define as regras e os preços utilizados pela Empresa para a facturação dos fornecimentos de Energia Eléctrica ao consumidor no País.
2005
Através do Decreto n.º 42/2005, de 12 de Agosto, aprova-se o regulamento que estabelece as normas referentes a Planificação, Financiamento, Construção, Posse, Manutenção e Operação de Instalações de Produção, Transporte, Distribuição e Comercialização de Energia Eléctrica, bem assim as normas e os procedimentos relativos à gestão, operação e desenvolvimento global da Rede Nacional de Transporte (RNT) de Energia Eléctrica.
Promulgou-se o Decreto n.º 43/2005, de 12 de Agosto, que designa a EDM para realizar o serviço público de gestor de Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica e do respectivo Centro de Despacho.
2010
Através do Diploma Ministerial n.º 105/2010, de 12 de Agosto, foram aprovados os procedimentos para o acesso à tarifa agrícola em Média Tensão.
2011
Lei n.º 157/2011 Estabelece normas orientadoras de contratação, implementação e monitoria de empreendimentos de parcerias público-privadas de projectos de grande dimensão e concessões empresariais.
2012
Lei n.º 06/2012 Aprova Lei de empresas públicas.
2014
Diploma Ministerial n.º 18/2014, de 12 de Novembro, Aprova o código da Rede Eléctrica Nacional.
Decreto n.º 58/2014 - Aprova o regulamento que estabelece o regime tarifário para energias novas e renováveis.
2017
Lei n.º 11/2017 - Cria a Autoridade Reguladora de Energia ( ARENE)
2018
Lançamento da Estratégia Nacional de Electrificação que define os papéis da EDM, MIREME e FUNAE na expansão e acesso doméstico de energia.
2021
Decreto n.º 60/2021 - Aprova regulamento de licenças para instalações eléctricas. Revoga o decreto n.º 10/2020, de 23 de Março.
2022
Lei n.º 12/2022 - Lei de electricidade que revoga a Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro.