OBRA EXPLORA O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA POLÍCIA EM ACIDENTES QUE AFECTAM INFRA-ESTRUTURAS PÚBLICAS

Thu, 29/08/2024 - 14:00

Lançada a 28 de Agosto corrente, na Cidade de Maputo, a obra de estreia do Dr. João Machai traz uma reflexão provocativa sobre a actuação do Ministério Público e da Polícia de Trânsito em casos de acidentes de viação que afectam as infra-estruturas públicas, particularmente as do sector eléctrico. Com o título, “Garantias de representação do ministério público nos acidentes rodoviários contra infra-estruturas das empresas públicas em Moçambique”, o autor explora a complexa relação entre acidentes de viação e a resposta institucional das entidades competentes, convidando o leitor e a sociedade a repensarem as responsabilidades e os desafios enfrentados pelos profissionais que lidam com essas matérias.

Num evento que contou com a presença de figuras ligadas tanto ao ramo do Direito assim como à Academia, a obra foi apresentada ao público pelo Dr. Egídio Canuma, Jurista e Director do Gabinete Jurídico da EDM.

Na sua alocução, o Dr. Canuma destacou o facto de a obra constituir o resumo do “legado de experiências e reflexões”, fruto da actuação profissional do autor como quadro da EDM, afecto ao Gabinente Jurídico.

De acordo com Dr. Canuma, as instituições protectoras e de defesa do Estado, como é o caso do Ministério Público, devem, a prior, estarem conscientes na defesa das Empresas Públicas, porque, embora de gestão privada, visam a satisfação do interesse da colectividade. Os acidentes estradais, que culminam com a destruição do património destas empresas, impactam, na sociedade em geral e não somente na empresa. É neste contexto que o património que as constitui é do domínio público, devendo ser protegido, sem reservas, por todos e em especial pelo Ministério Público.

O autor defende que a tutela jurídica das Empresas Públicas deve caber ao Ministério Público, pois, a Constituição da República de Moçambique assim o impõe. No entanto , isso não se tem verificado, pois, os acidentes estradais contra  as infra-estruturas das Empresas Públicas estão previstos nos crimes de danos materiais, carecendo de queixa para a condição de procedibilidade. Esse facto, leva o autor ao pensamento de que o MP entende que as Empresas Públicas são particulares, mas na verdade enquadram-se na Administração Indirecta do Estado e devem ser defendidos e protegidos por este órgão sempre que toma conhecimento dos factos.

Do primeiro ao quinto capítulo, Machai procura contribuir para “a mudança do paradigma de actuação do Ministério Público, assim como da PRM e para que se incuta a consciência de que as infra-estruturas públicas são bens do domínio público, devendo ser protegidos por estas instituições, porque a sua destruição é praticamente a obstrução da finalidade do Estado que é a garantia do bem-estar social. (X)

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