Anuncio Politicas de Compromisso Ambiental e Social no ambito do ASCENT


Enquadramento
Moçambique é um país em transição para a erradicação da pobreza que está empenhado no progresso rápido e no crescimento económico através do aumento do rendimento e da criação de emprego para os jovens e a população em crescimento. Atualmente e em consonância com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, Moçambique está empenhado em atingir o objetivo de acesso universal à energia até 2030 e, para tal, a energia deve ser acessível a todos e sustentável. Com a conclusão da eletrificação de todas as sedes distritais em 2018, o desafio atual no sector da eletricidade está centrado em garantir o acesso universal e sustentável à eletricidade até 2030. Neste sentido, o Governo de Moçambique garantiu financiamento em 2019 para iniciar um programa de acesso universal à eletricidade até 2030, cuja primeira fase foi concluída em 2023.
Embora a segunda fase (Projeto de Energia Sustentável e Acesso à Banda Larga nas Zonas Rurais de Moçambique) já tenha sido iniciada, o alcance da meta de acesso universal até 2030 depende do número de novas ligações mensais que estão a ser feitas, daí a motivação para injetar novos financiamentos para acelerar o projeto atualmente em curso. Para o efeito, o Banco Mundial e os seus parceiros propõem-se financiar cerca de 131.000.000,00 USD, que serão utilizados para ligar 216.000 novos clientes no período 2025 - 2026. Essencialmente, este documento visa elaborar um plano de aquisição para o projeto de aceleração centrado nos fundos garantidos para a primeira fase.
Objectivo de Desenvolvimento do Projeto
Aumentar o acesso à Energia limpa e sustentável em Moçambique.
Financiamento
US$100 milhões da IDA e US$31 milhões Noruega e Suécia.
Cronograma
Em vigor de meados de 2025 até o final de 2030.
Resultados Baseados no Financiamento
Plano de Compromisso Ambiental & Social (PCE)
(FUNAE)), Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME), conforme estabelecido no Acordo de Financiamento (o Acordo). A Associação Internacional de Desenvolvimento A Associação Internacional de Desenvolvimento (a Associação) concordou em conceder financiamento para o Projeto, conforme estabelecido no Acordo.
O Beneficiário deve assegurar que o Projeto seja executado de acordo com as Normas Ambientais e Sociais (NASS) e com este Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS), de uma forma aceitável para a Associação. O PEASC é parte integrante do Acordo. Salvo definição em contrário no presente ESCP, os termos em maiúsculas utilizados no presente ESCP têm o significado que lhes é atribuído no Acordo.
Sem prejuízo do que precede, o presente PEA estabelece as medidas e acções materiais que o beneficiário deve executar ou fazer executar, incluindo, se for caso disso, os respectivos prazos; disposições institucionais, de pessoal, de formação, de acompanhamento e de informação; e de gestão de queixas. O PEAS também estabelece os documentos ambientais e sociais que devem ser preparados ou actualizados, consultados, divulgados e implementados no âmbito do Projeto, em conformidade com ESS, em forma e substância aceitáveis para a Associação. Os referidos documentos ambientais e sociais podem ser revistos periodicamente com o acordo prévio, por escrito, da Associação. Conforme previsto no referido Acordo, o Beneficiário assegurará a disponibilidade de fundos suficientes para cobrir os custos de implementação do ESCP.
Conforme acordado pela Associação e pelo Beneficiário, este ESCP será revisto periodicamente, se necessário, para refletir a gestão adaptativa das alterações do Projeto ou circunstâncias imprevistas ou em resposta ao desempenho do Projeto. Nessas circunstâncias, a Associação e o beneficiário acordam em atualizar o ESCP de modo a refletir essas alterações através de uma troca de cartas assinadas entre a Associação e o representante do beneficiário especificado no acordo. O Beneficiário divulgará prontamente o ESCP atualizado.
A subsecção “Indicadores de prontidão para a implementação” abaixo identifica as acções e medidas a monitorizar para avaliar a prontidão do projeto para iniciar a implementação de acordo com o presente PEP. No entanto, todas as acções e medidas previstas no presente PEP devem ser executadas conforme estabelecido na coluna “Calendário”, independentemente de estarem ou não enumeradas na referida subsecção.
Links e Anexos:
https://cdn.edm.co.mz/website/politicas/anexos.zip
https://documents.worldbank.org/en/publication/documents-reports/documentlist?qterm=P507759